A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (7/12/16), o Projeto de Decreto Legislativo (PDS 157/2015) do senador Dário Berger (PMDB-SC), que susta norma editada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), em 2001, para orientar os processos de demarcação de terrenos de marinha. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou relatório favorável à proposta na forma de substitutivo, e a matéria segue agora para a votação no plenário do Senado em regime de urgência.
Desde o início de seu mandato, Dário foi um veemente crítico aos terrenos de marinha, dizendo que “eles existem apenas para confiscar as receitas dos municípios, com a aplicação de pesadas multas que impedem a ocupação de seus espaços, mesmo que para implantação de serviços públicos ou em favor da população”.
Em Santa Catarina, segundo o senador, o Serviço de Patrimônio da União (SPU) vem dando continuidade à demarcação desses terrenos no litoral de Florianópolis e de outros municípios com o objetivo de delimitar a linha que presumidamente entende ser divisória dos terrenos de marinha e seus acrescidos. “A prática causa impacto social assustador, feita de forma ditatorial e sem qualquer explicação aos atingidos. Já está mais do que na hora de enfrentarmos esse problema de frente e com coragem”, frisou Dário.
Preocupado com a situação, além de promover o debate da questão no Senado Federal, Dário protocolou ainda em 2015, o Projeto de Decreto Legislativo cujo objetivo é garantir a segurança jurídica dos milhões de moradores do litoral brasileiro, suspender as atuais demarcações e cobrar um estudo para rever a delimitação destas áreas.
“Não há nenhum argumento minimamente plausível para sustentar tal prática. A União sequer cuida dos terrenos, muitas vezes ocupados pelo mato”, argumentou Berger.
Segundo a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Quase 500 mil imóveis no país são classificados como terrenos de marinha. Santa Catarina é fortemente atingida pelo arbítrio da DPU ao pretender avançar em terras particulares em benefício da União.
O RELATÓRIO
O relator do texto, senador Ricardo Ferraço, apresentou reservas à sustação de processos administrativos do Poder Executivo por ato do Congresso Nacional. Ele resolveu, no entanto, recomendar a aprovação do PDS 157/2015 por entender que “saneará as impropriedades jurídicas decorrentes da aplicação da norma em vigor, evitando a perpetuação de ilegalidades nos processos de demarcação de terrenos de marinha.”
Segundo explicou o relator, a norma foi editada com o fim de estabelecer diretrizes e critérios para a demarcação de terrenos de marinha e seus acrescidos, naturais ou artificiais, por meio da determinação da posição da Linha de Preamar Média de 1.831 – (LPM) e da Linha Limite dos Terrenos de Marinha (LTM). No entanto, ao fazer isso, a norma teria desrespeitado o princípio da reserva legal ao “ampliar, modificar e exorbitar” o disposto no Decreto-Lei 9.760/1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União.
Veja o pronunciamento de Dário: https://goo.gl/Sv7VcQ