O Senado aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei relatado pelo senador Dário Berger que suspende os pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus. O texto, modificado no Senado, retornará à Câmara dos Deputados.

Dário ofereceu um substitutivo (outro texto) ao PL 1.079/2020, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), em que acolhe 10 emendas apresentadas ao projeto.

O Fies financia cursos de graduação para alunos de instituições privadas de ensino superior. O projeto aprovado nesta terça altera a Lei 10.260, de 2001, que criou o fundo, para permitir que estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento ou com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, suspendam os pagamentos por 60 dias.

Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, a depender de decisão do Poder Executivo. O texto não especifica quando e como os valores suspensos deverão ser pagos após o fim desse prazo.

Médicos

O projeto também inclui na lei médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde com seis meses de trabalho no atendimento a infectados pela covid-19 entre as categorias aptas a receber abatimentos nas parcelas do Fies. Segundo o texto, o Fies poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento. O Fies também pode abater até 50% do valor mensal devido ao Fies por esses profissionais.

Atualmente, o primeiro abatimento é concedido a médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, e a professor graduado em licenciatura e em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais. O segundo benefício é concedido somente aos médicos.

Diferentes contratos

Devido às particularidades dos vários tipos de contrato, o texto faz algumas adaptações para contemplar todos eles com a suspensão. Assim, para os contratos firmados até 2017, estão suspensos por dois meses os pagamentos dos juros, da amortização do saldo devedor, de parcelas refinanciadas de débitos antigos no âmbito do Fies e de multas por atraso de pagamento durante os períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.

Já para os contratos firmados de 2018 em diante, o projeto deixa claro que os estudantes estarão dispensados de pagar, temporariamente, multas aos bancos por atraso no pagamento, amortização do saldo devedor e prestações de parcelamentos anteriores. Por meio de emenda de Plenário, nos contratos firmados a partir de 2018 fica facultada a suspensão do contrato pelo financiado caso a matrícula não seja efetivada.

Quanto aos financiamentos com base no Programa Fies (P-Fies), que não têm regras preestabelecidas, sendo negociadas pelos estudantes, pelas mantenedoras das faculdades e pelos bancos, o aluno poderá contar com suspensão dos pagamentos por 60 dias, prorrogáveis por igual período, da amortização do saldo devedor, de eventuais juros incidentes, de parcelas oriundas de renegociações de contratos e de multas eventualmente devidas pelos estudantes beneficiários por atraso.

Cadastro negativo

Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies.

Para obter a suspensão, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento, por meio dos canais de atendimento existentes para essa finalidade. Em razão do isolamento social, o projeto permite a realização do ajuste contratual por meio de assinatura eletrônica, além de presencialmente na agência bancária.

Parcelamento

O texto revoga o parcelamento atual de débitos antigos com o Fies e cria um novo, com regras semelhantes. No caso de quitação integral até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50%.

Os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente. Os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.

Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga. Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas até a data de publicação da futura lei.

Emenda de Plenário acolhida pelo relator determina que os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos “de forma diluída nas parcelas restantes”, sem cobrança de juros ou multas.

Fundo garantidor

O projeto também eleva o limite de participação da União no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) dos atuais R$ 3 bilhões para até R$ 4,5 bilhões. O fundo garantidor assume uma parte dos riscos das operações de crédito educativo do Fies, e é destinado especificamente a estudantes de baixa renda. As mantenedoras de instituições de ensino que aderirem ao programa também devem alocar recursos no fundo.

 

Com informações da Agência Câmara e Agência Senado