Senado aprova programa de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte

O Senado aprovou nesta terça-feira, 7, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – uma das medidas propostas pelo Legislativo e apoiada pelo senador Dário Berger (MDB-SC) para fortalecer os pequenos negócios e minimizar os impactos sociais e econômicos da pandemia do coronavírus. O projeto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados antes de ir para a sanção do presidente da República.

“As micro e pequenas empresas exercem um papel estratégico e fundamental no desenvolvimento econômico e social de Santa Catarina e de todo o país. Por isso, a iniciativa contou com meu integral apoio. Precisamos facilitar a liberação de crédito e socorrer os empreendedores e trabalhadores que estão sofrendo as consequências do covid-19. Esse setor responde por mais de 50% de todos os empregos gerados no Brasil”, destacou Dário após a votação.

A previsão é que o programa atenda a 6,5 milhões de microempresas e 900 mil de pequeno porte, responsáveis por mais de 20 milhões de empregos.
“O excesso de burocracia há muito tempo atrapalha quem gera emprego e renda. Simplificar, modernizar e inovar é uma necessidade. As pequenas e médias empresas não podem mais esperar por esse auxílio emergencial. Esperamos a celeridade também da Câmara na aprovação desta proposta sem alterações”, disse Dário Berger.

MAIS DETALHES DA PROPOSTA
O texto aprovado foi o substitutivo da senadora Kátia Abreu (PP-TO) ao projeto original, apresentado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC) para criar uma linha de crédito mais barata e com menos exigências para as pequenas e microempresas (PL 1.282/2020).

O objetivo é oferecer um incentivo semelhante ao Pronaf (Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar), linha de crédito especial para o setor agrícola, mas voltado para os negócios de pequeno porte.

CRÉDITO
O projeto prevê R$ 10,9 bilhões para operações de crédito formalizadas até o final de julho deste ano, destinados às microempresas, que têm faturamento anual de até R$ 360 mil. O prazo de pagamento é de 36 meses com juros de 3,75% ao ano e carência de seis meses.

A concessão de crédito está condicionada na manutenção dos empregos. As empresas, conforme o texto, não podem rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período entre a data da contratação da linha de crédito e até 60 após o recebimento da última parcela.

Ainda conforme o projeto, o crédito fornecido corresponderá à metade da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019 e será operacionalizada pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia. As cooperativas de crédito e bancos cooperativos poderão participar do programa.

Cada financiamento será custeado em 80% do seu valor com recursos da União. Ou seja, com risco assumido pelo Tesouro Nacional, e a garantia é pessoal. As instituições financeiras participantes responderão pelos 20% restantes.

Em relação aos juros e prazos de carência e de vencimento, R$ 2,7 bilhões serão de responsabilidade das instituições financeiras federais. Assim, o programa totalizará R$ 13,6 bilhões.
Caberá aos bancos repassar à União, no prazo de 30 dias, contado da data do recebimento, os reembolsos de recursos recebidos e prestar as informações solicitadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Banco Central.

Linha de crédito

-Para Microempresas com faturamento em 2019 de até R$ 360 mil, o limite de crédito será de até R$ 180 mil
-Para as Pequenas Empresas com faturamento em 2019 de até R$ 4,8 milhões, o limite de crédito será de até R$ 2,4 milhões

(Com Informações da Agência Senado)