A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou recentemente, com o apoio do senador Dário Berger (MDB-SC), o projeto de lei que transforma automaticamente em advertência por escrito as multas consideradas leves ou médias, aplicadas ao condutor que não tiver cometido qualquer infração nos últimos 24 meses.
O projeto de lei (PLS 370/2018) do senador Dário foi apensado ao projeto do ex-senador Wilder Moraes, o (PLS 255/2018), por ter o mesmo teor. No entanto, o PLS 255 teve a preferência na aprovação por tramitar há mais tempo no Senado. Agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Ambos os autores consideram que a autoridade de trânsito deveria como regra aplicar primeiro a pena menos grave (advertência), para só então, em caso de reincidência, se valer da punição mais rigorosa (multa).
Dário explica que embora essa advertência já esteja expressamente prevista no Código de Trânsito Brasileiro, não é adequadamente aplicada.
“Entendemos que, em função do disposto no art. 267 do CTB, caberia à autoridade competente, ao exercer seu poder-dever de repreender o transgressor, sempre justificar a aplicação da pena mais gravosa (a multa). Porém, isso não ocorre. Para solucionar essa questão, alteramos o art. 267 do CTB para prever que a conversão de multa em advertência por parte do administrador não seja discricionária, mas sim vinculada”, pontuou o senador.
A partir dessa alteração legislativa, a pessoa que cometer uma infração de trânsito de natureza leve ou média e que possuir um prontuário ilibado terá o direito de ser sancionada com a advertência por escrito.
Os senadores autores da proposição, também afirmam que a medida não acarretará aumento da impunidade, uma vez que os infratores contumazes raramente preencherão os requisitos para a conversão da penalidade de multa em advertência.
“Premiando aqueles que não cometem infrações rotineiramente, incentivamos um maior cuidado no trânsito e ajudamos a educar de forma positiva nossa sociedade. Com tal mudança na lei, ao mesmo tempo em que ajudaremos a coibir abusos e desestimular essa famigerada ‘indústria de multas’, valorizaremos o caráter pedagógico das multas, fortalecendo assim a tão desejada educação no trânsito”, concluiu Dário.
No parecer ao projeto, o relator senador Fabiano Contarato (Rede-ES), apresentou emenda que alongou o prazo para aplicação da medida de 12 para 24 meses.
“Como forma de incentivar o fiel cumprimento da legislação de trânsito, considero prudente alongar o prazo previsto para vinte e quatro meses”, defendeu Contarato no relatório.