O senador Dário Berger (MDB-SC) votou favorável à criação do auxílio de R$ 600 a R$ 1.200 para os trabalhadores informais (sem carteira assinada), autônomos e sem renda fixa, desempregados e microempreendedores individuais, durante a pandemia do novo coronavírus. O projeto foi apreciado pelo Senado nesta segunda-feira (30) em sessão remota. A medida durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada. O projeto segue agora para a sanção presidencial.

“Temos mais de 40 milhões de trabalhadores na informalidade no Brasil. Esse auxílio temporário vem para evitar o colapso financeiro para milhões de famílias, que poderão estar expostas as mais variadas provações sem esse auxílio do estado”, disse Dário.

QUEM PODE RECEBER?

O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

EMENDAS DE DÁRIO

O senador Dário Berger apresentou duas emendas ao projeto de lei para beneficiar outras categorias não contempladas no texto. A primeira delas sugeria incluir entre os beneficiários da proposta, os motoristas de aplicativo e taxistas. A outra emenda sugeria que os trabalhadores que declararam ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70, também fossem beneficiados, o que estava vetado no texto.

“Discordamos desta previsão, pois a situação de 2018 não reflete a situação de pobreza em 2020 causada pelo novo coronavírus”, explicou o senador.

As emendas não foram acatadas ao texto votado nesta segunda-feira, mas devem ser inseridas em novo projeto de lei que será votado nesta terça-feira (31).

“Atuarei para que os motoristas de aplicativos, taxistas, pescadores, músicos e outras categorias extremamente afetadas, sejam também contemplados com o benefício neste momento difícil”, destacou.

O QUE PREVÊ O PROJETO APROVADO?

O projeto foi aprovado apenas com ajustes de redação feitos pelo relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), para eliminar dúvidas quanto à aplicação de alguns dispositivos. Como as mudanças não alteram o conteúdo do texto, ele não precisará voltar para a Câmara dos Deputados, onde teve origem.
Os benefícios do Bolsa Família são os únicos que não excluem a possibilidade de receber o auxílio aprovado nesta segunda-feira. Nesse caso, quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.

Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.

Trabalhadores em contratos intermitentes que não estejam em atividade também poderão receber o auxílio, enquanto durar essa condição. Mães solteiras receberão, automaticamente, duas cotas do benefício.

A verificação de renda para receber o auxílio será feita pelo Cadastro Único do Ministério da Cidadania. Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração.

A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado estima que o auxílio emergencial vai beneficiar diretamente 30,5 milhões de cidadãos — cerca de 14% da população do país, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E a estimativa de seu custo é de R$ 59,9 bilhões em 2020 — o equivalente a 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no ano passado.

Confira os critérios que devem ser seguidos para ter direito ao auxílio:

– Ter mais de 18 anos de idade;

– Não ter emprego formal;

– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

– Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

– Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

– Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

– Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Com informações da Agência Senado