O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (01/04) o projeto de lei que expande o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago para trabalhadores informais e autônomos durante a pandemia de coronavírus (PL 873/2020). O projeto recebeu 79 votos favoráveis, a unanimidade dos senadores que participaram da sessão, e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Uma das emendas do senador Dário Berger (MDB-SC) incluiu no projeto categorias como: pescadores artesanais, taxistas, motoristas de aplicativo, artesãos, artistas, músicos, pequenos produtores rurais entre outros.

“O trabalho não pode parar. Agora cobraremos a agilidade na análise e aprovação da Câmara dos Deputados para que o presidente possa sancionar também esse novo texto e para que o dinheiro chegue para quem está precisando nesse momento. A fome já é uma realidade para muitas famílias que não podem esperar por mais tempo. É preciso acelerar a operacionalização da distribuição desses recursos para os trabalhadores”, cobrou Dário.

A outra sugestão do senador também acatada no texto contempla todos os trabalhadores que declararam como renda anual mais de R$ R$ 28 mil em 2018, o que estava vetado no projeto anterior. Com a aprovação da emenda, milhões de brasileiros que precisam nesse momento do auxílio não serão discriminados. Veja a lista dos demais beneficiários.

PROGRAMA AUXÍLIO EMPREGO
A proposta também cria o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia. Os pagamentos acontecerão durante todo o estado de calamidade pública. Essa medida dependerá de acordos com os empregadores (sejam pessoas físicas ou jurídicas). A proibição da demissão terá a duração de um ano, contado a partir do fim da parceria.

Outro dispositivo presente no texto, e que já havia sido sugerido pelo senador Dário em ofício à presidência, permite a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Isso seria permitido para os beneficiários que estejam adimplentes ou tenham inadimplência menor do que dois meses. A suspensão poderá alcançar até duas ou quatro parcelas, dependendo da fase do contrato, e esses prazos poderão ser prorrogados. Além disso, o texto proíbe a redução e a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios sociais (exceto em caso de morte) enquanto durar a pandemia.

NOVAS REGRAS PARA O AUXÍLIO
O auxílio emergencial foi aprovado na segunda-feira (30/03). A expansão da medida — aprovada nesta quarta-feira (01/04) — consiste, principalmente, na listagem de categorias profissionais cujo direito ao benefício era considerado duvidoso.

Também foram incluídos no programa os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (que antes não o receberiam porque o auxílio é destinado aos maiores de dezoito anos).

Além disso, houve expansão das possibilidades de acumulação do auxílio emergencial. Ele é limitado a dois beneficiários por família, para um valor total máximo de R$ 1.200, e não pode ser acumulado com outros benefícios sociais. As exceções são o Bolsa Família e, com a nova redação, o seguro-defeso pago a pescadores artesanais (uma das categorias profissionais que passa a ser indicada explicitamente na lista de beneficiários).

O Bolsa Família será substituído pelo auxílio quando este último for mais vantajoso. Famílias inscritas no programa poderão, portanto, receber dois auxílios ou um auxílio e um benefício do Bolsa Família.

Pais solteiros passam a ter o mesmo tratamento já concedido a mães solteiras, e receberão, automaticamente, duas cotas do auxílio.

Quanto ao pagamento do auxílio emergencial, o texto estende a permissão a todos os bancos públicos, não só os federais, e possibilita a transferência eletrônica do valor recebido para conta bancária mantida em instituições não financeiras, tais como os Correios, casas lotéricas ou bancos digitais.
BPC

O projeto também resolve um problema sobre a expansão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que havia surgido na primeira versão do auxílio emergencial.

Depois que um veto presidencial foi derrubado pelo Congresso Nacional, o critério de renda mínima para concessão do BPC subiria de 25% para 50% do salário mínimo. A primeira versão do auxílio emergencial, que era anterior à decisão do Congresso, continha um dispositivo que tomava essa mesma medida, porém apenas a partir de 2021. O texto aprovado nesta quarta-feira resolveu a questão, determinando a aplicação imediata da nova base de renda (50% do salário mínimo).

Com Informações da Agência Senado