Os prédios públicos de uso da União – em construção, alugados ou em reforma – poderão ter de instalar sistemas de captação de energia solar e de captação, armazenamento e utilização de águas pluviais. A determinação está prevista no PLS 317/2015, do senador Dário Berger (PMDB-SC), aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (14/02).

A captação, o armazenamento e o uso da água da chuva em atividades que não necessitam de água potável representam uma medida eficaz de política pública. Isso proporciona o avanço de perdas nos sistemas públicos de abastecimento de água decorrentes da sua má utilização. Já a energia solar pode ser aproveitada em diferentes níveis em todo o mundo e ajuda na preservação do meio ambiente”, defendeu Dário.

A proposta recebeu parecer favorável, com três emendas, do relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Umas das emendas sugeridas restringe o alcance da medida aos imóveis da União. No projeto original os demais entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios) estavam inclusos na exigência de instalação dos sistemas.
Outra alteração no texto feita pelo relator é a previsão de multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil – sem prejuízo de demais sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis – para o gestor público que não incluir a instalação dos dois sistemas nos editais de licitação para construção e reforma em prédios da União. Essas sanções não eram previstas em caso de descumprimento da nova exigência.
Por outro lado, Lindbergh sugeriu isentar os gestores de responsabilidade caso não exista dotação orçamentária suficiente para as obras propostas no PLS 317/2015. O relator observou não ser possível impor a punição quando fatores externos à vontade desses dirigentes impediram a realização do serviço.

“De fato, o aproveitamento da água da chuva constitui uma das principais alternativas para combater a atual crise hídrica. O aproveitamento da energia solar também vai ao encontro das melhores práticas de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o meio ambiente e para a redução do consumo de energia elétrica”, comentou Lindbergh no parecer.
Ainda pelo PLS 317/2015, o governo terá 180 dias para regulamentar a lei gerada por sua aprovação. Já as medidas previstas começam a valer um ano após sua publicação.
O projeto segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde terá votação terminativa.