O uso de detectores de metal e a gravação contínua de imagens em eventos de qualquer natureza realizados em ginásios e estádios esportivos podem se tornar obrigatórios. Isso porque o relatório favorável do senador Dário Berger (MDB/SC) ao projeto de Lei da Câmara (PLC 67/2017), foi aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) nesta terça-feira.

A proposta, relatada por Dário e de autoria do deputado Jorginho Mello (PSDB-SC), tratava inicialmente da instalação de equipamentos de segurança em arenas e estádios credenciados para a realização de jogos oficiais da Copa do Mundo de 2014, sediados no Brasil. O texto aprovado na Câmara, no entanto, foi ampliado.

As medidas foram estendidas para estádios com capacidade acima de 10 mil lugares e ginásios esportivos acima de 5 mil lugares, e não apenas para futebol, mas para outras modalidades esportivas e culturais.

O projeto também se limitava a cidades com 500 mil habitantes apenas, mas a obrigação passou a valer para qualquer cidade que tenha equipamentos dessa magnitude. Os locais têm um ano da data de edição da lei para se adaptar às novas exigências.

O senador Dário, que relatou a matéria, observou que, apesar de ter sido idealizado para os grandes eventos esportivos da Copa, não se pode negar que o projeto ainda é pertinente.

O tema da segurança em eventos esportivos requer a máxima atenção do Parlamento. Não é raro nos depararmos com cenas de selvageria envolvendo torcedores em locais de realização de competições esportivas. Apesar de a legislação brasileira prever penas para casos de violência em estádios, muitas vezes elas deixam de ser aplicadas pela dificuldade em se identificar os agentes desses lamentáveis fatos”, afirmou.

O relator argumentou que a instalação de detectores de metais nos estádios vai inibir a entrada de objetos que possam ser utilizados em atos de violência e defendeu a ampliação dessas normas para qualquer tipo de evento realizado em estádios e ginásios.

Emenda

Dário apresentou apenas uma emenda de redação para corrigir uma questão de técnica legislativa na redação da ementa, que, em sua avaliação, deveria citar a lei objeto da alteração proposta.

Com a alteração proposta pelo relator, a ementa do PLC passou a ter a seguinte redação: “Altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor) para tornar obrigatório o uso de detectores de metal e de gravação contínua de imagens em eventos de qualquer natureza realizados em ginásios e estádios esportivos.

O texto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Com informações da Agência Senado.