O projeto teve apoio do presidente da Comissão, senador Dário Berger, que pautou a proposta

 

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado, aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC 88/2018), que estabelece regras gerais para valorização dos profissionais da educação básica pública. A proposta de iniciativa da deputada federal, Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO), foi pautada na reunião desta terça-feira (25/06) pelo presidente do colegiado, senador Dário Berger (MDB/SC).
 

“A valorização dos profissionais da educação precisa ser uma das prioridades do país, e temos garantido a discussão e a aprovação de propostas nesse sentido na Comissão. O avanço desse projeto é um passo importante para a qualidade da educação pública do Brasil”, destacou Dário.

 

O texto prevê medidas como planos de carreira, formação continuada e melhores condições de trabalho para professores, diretores, inspetores e técnicos escolares. Pelo projeto, as escolas públicas devem oferecer um plano de carreira que estimule o desempenho e o desenvolvimento desses profissionais em benefício da qualidade da educação escolar; uma formação continuada para a permanente atualização dos profissionais; e condições de trabalho que favoreçam o sucesso do processo educativo.

 

Os planos de carreira previstos na proposta devem assegurar uma remuneração digna que possibilite a integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola. A matéria  ainda define a jornada semanal de trabalho de até 40 horas semanais, sendo que, para os professores que dão aulas, parte dessa jornada será reservada a estudos, planejamento e avaliação, de acordo com a proposta pedagógica. Já o período mínimo de experiência docente para que o profissional possa exercer outras funções de magistério será de dois anos.

 

“É inegável que valorizar os profissionais da educação é condição fundamental para a melhoria da qualidade da escola pública. Assim, essas diretrizes de valorização constituem não somente direito dos profissionais, mas também dos estudantes e da sociedade em geral, que clamam por uma educação pública de qualidade”, afirmo relator do texto, senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

 

O documento foi aprovado com uma emenda do relator, para definir que os profissionais da educação escolar básica pública são aqueles elencados no art. 61 da LDB (Lei 9.394, de 1996).

 

Nelsinho Trad acolheu ainda emenda da ex-senadora Fátima Bezerra que assegura que o piso salarial seja verificado sobre o vencimento inicial das carreiras, não sobre a remuneração, que inclui adicionais, abonos e gratificações. Essa emenda determina ainda que o piso também seja uma referência para os profissionais da educação não estatutários (contratados por outros meios além do concurso público) vinculados às redes de ensino.

 

O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.