O senador Dário Berger presidiu o colegiado e defendeu a continuidade do debate e ação efetiva do governo para resolver a alta abusiva dos combustíveis no Brasil de forma definitiva

 

A comissão mista que analisou a medida provisória (MP) 838/2018, presidida pelo senador catarinense Dário Berger (MDB), aprovou nesta quarta-feira (8) a concessão de subvenção econômica para a venda e a importação de óleo diesel no Brasil. A medida faz parte do acordo firmado entre o governo federal e os caminhoneiros para pôr fim à greve da categoria, ocorrida entre maio e junho deste ano. O relatório do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) segue para análise da Câmara.

O senador Dário defendeu, durante as reuniões e audiências públicas realizadas pela Comissão, a continuidade do debate em torno do tema, que considera grave.

“A aprovação desta matéria é uma ação paliativa, de cumprimento do acordo que foi feito entre o governo e os caminhoneiros, mas a alta abusiva dos preços dos combustíveis no país merece a continuidade de um amplo debate e análise, inclusive, dos candidatos à presidência da República. Precisamos encontrar um caminho para que esse problema seja resolvido em definitivo e não de forma momentânea, com consequências graves ao Brasil e aos brasileiros”, destacou Berger.

A política de preços da Petrobrás, considerada por Dário um dos motivos pela crise gerada em torno do aumento dos combustíveis, também foi criticada.

“Nós já alertávamos para esta questão da tribuna do Senado, com os aumentos sucessivos dos preços. Isso certamente não teria um fim desejável. E foi o que efetivamente aconteceu, com a paralisação dos caminhoneiros. Estamos cumprindo nosso papel em tempo hábil para que a medida provisória seja apreciada nos Plenários da Câmara e do Senado”, afirmou.

Outro ponto destacado pelo presidente da Comissão ao longo dos debates, foi a necessidade de o subsídio se limitar ao diesel rodoviário. O apelo do senador foi atendido pelo governo, que editou nova medida provisória (MP 847) com objetivo de evitar a concessão de subvenção ao óleo diesel marítimo, ao óleo diesel usado no setor ferroviário e para a geração de energia elétrica. O texto da MP 847 foi incorporado na íntegra ao parecer final do relator.

O benefício para a comercialização do produto, que foi de R$ 0,07 por litro até o dia 7 de junho, permanece em R$ 0,30 até 31 de dezembro deste ano. O texto também concede subvenção de R$ 0,30 por litro nas importações de óleo diesel realizadas por distribuidoras.

O Poder Executivo limita os benefícios a R$ 9,5 bilhões. Se as subvenções alcançarem essa cifra antes do dia 31 de dezembro, o desconto é encerrado. Terá direito ao subsídio quem vender ou importar óleo diesel por preço igual ou inferior a um valor a ser estabelecido pelo governo federal. Segundo o texto, o preço de referência pode ser fixado regionalmente.

A MP 838/2018 ainda depende de regulamentação. Um decreto do Poder Executivo deve esclarecer quem está habilitado a participar do programa “Subvenção Econômica à Comercialização de Óleo Diesel Combustível de Uso Rodoviário”. As distribuidoras devem informar à Agência Nacional do Petróleo (ANP) a situação dos estoques, além dos preços de aquisição do produto.

Tanto os comerciantes quanto os importadores são responsáveis “pela exatidão das informações prestadas” sobre a venda e a compra de óleo diesel. Se prestarem informações falsas, ficam sujeitos a penas como multa, apreensão de bens e produtos, suspensão de funcionamento do estabelecimento, cancelamento de registro e revogação de autorização para o exercício de atividade.