O senador Dário Berger está travando uma luta em Brasília para pôr fim às taxas dos conhecidos terrenos de marinha. Nos próximos dias, por sugestão do senador, será agendada uma audiência pública na Câmara dos Deputados para tratar do tema.

 

Já em 2015, Dário apresentou um projeto de decreto legislativo para suspender as atuais demarcações, cobrar um estudo para rever a delimitação destas áreas e, assim, garantir a segurança jurídica dos milhões de moradores do litoral brasileiro. A proposta foi aprovada no Senado em 2016 e está agora sob análise da Câmara dos Deputados.

 

O relator da matéria na Comissão de Desenvolvimento Urbano, deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), foi quem acatou a sugestão de Dário para a realização da audiência pública a fim de debater amplamente o assunto.

 

O senador adiantou que deverá convidar as associações dos atingidos pelo tributo, especialmente da capital, para participar da reunião.

 

“Não há nenhum argumento minimamente plausível para sustentar tal prática. A União sequer cuida dos terrenos, muitas vezes ocupados pelo mato”, explicou Dário.

 

Estima-se que cerca de 10 milhões de brasileiros vivem em terrenos de marinha em mais de 240 municípios. Só em Santa Catariana cerca 50 mil propriedades estão nessa condição.

 

 

PARA ENTENDER MELHOR:

 

O QUE SÃO TERRENOS DE MARINHA?

Terrenos de marinha, nos termos do Decreto-Lei nº 3.438, de 17 de julho de 1941, são os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés e os que contornam as ilhas, em uma profundidade de 33 metros, medidos para a parte de terra, do ponto em que se passava a linha da preamar média de 1831.

 

QUAIS SÃO AS TAXAS PARA OCUPAR ESSES TERRENOS?

Quem vive nos imóveis em terrenos de marinha é obrigado a pagar:

Taxa de ocupação: É cobrada quando o terreno é de propriedade plena da União. A taxa é paga anualmente e corresponde a 2% do valor do terreno.

 

Foro: É a cobrança anual pela utilização do imóvel sob regime de aforamento, que ocorre quando o proprietário compra a maior parte do terreno, passando a ser dono de 83%. A alíquota é de 0,6% do valor atualizado do imóvel.
Laudêmio – É a cobrança sobre a negociação de imóveis em terrenos de marinha. Equivale a 5% do valor do terreno, excluindo benfeitorias.