O senador Dário Berger (PMDB/SC) apresentou nesta semana Projeto de Lei que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para obrigar que maternidades de referência possuam banco de leite humano em suas instalações.
Várias pesquisas comprovam a importância e a superioridade do leite materno em relação aos leites de outras espécies, como o de vaca, para a nutrição de bebês. Segundo a justificativa do projeto, a introdução precoce de outros alimentos, antes do sexto mês de vida do bebê, pode estar associada ao aumento de episódios de diarreia, hospitalizações por doença respiratória, diminuição na absorção de minerais e o maior risco de desnutrição.
Segundo levantamento no Ministério da Saúde, entre as principais estratégias da política governamental que concorreram para a obtenção desses resultados figuram os bancos de leite humano, cuja rede é composta por 218 unidades em operação. Só no ano de 2015, foram distribuídos 145.985 litros de leite humano pasteurizado, com qualidade certificada, a 177.728 recém-nascidos internados em unidades de terapia intensiva.
Contudo, o senador Dário Berger acredita que ainda exista grande desigualdade na distribuição geográfica de bancos de leite entre as unidades federativas e macrorregiões do Brasil:

A Região Norte – área com a maior taxa de mortalidade infantil de nosso país – conta com apenas quinze unidades em operação, mesmo número de bancos que o Distrito Federal possui, por exemplo, mesmo com uma população de aproximadamente 2,8 milhões de pessoas. Adicionalmente, existem muitos municípios que não contam com nenhum banco de leite minimamente próximo, o que certamente prejudica a assistência a muitos recém-nascidos.”, explicou Dário.

O senador afirmou ainda que o objetivo é aumentar a capilaridade da rede brasileira de bancos de leite e a consequente oferta de leite humano àqueles que dele necessitam, para que os bebês de todos os rincões do Brasil tenham acesso a esse serviço, que se encontrará em uma maternidade de referência regional.