Em abril de 2017, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) absolveram, por unanimidade, o senador Dário Berger (PMDB) das acusações de suposta prática dos crimes de prevaricação – quando o agente público descumpre uma obrigação – e de uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos à época em que foi prefeito de Florianópolis, entre 2008 e 2012.

A decisão da primeira turma do STF acolheu a manifestação do MPF (Ministério Público Federal). De acordo com o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ao final da fase de instrução processual, o MPF concluiu que não houve prova testemunhal quanto à ocorrência dos crimes. Assim, o MPF propôs a absolvição do senador, sob o fundamento de que não há provas suficientes que autorizem sua responsabilização. Uma parte da pena, que diz respeito ao crime de prevaricação, já estava prescrita.

“Ao final, ficou tudo esclarecido, com a absolvição e o arquivamento da ação. Essa judicialização e denuncismo sem consistência acabam por atingir a honra da gente. Passamos anos nos defendendo para depois sermos absolvidos”, afirmou o senador.