O Senador Dário Berger foi absolvido do crime de prevaricação e do uso indevido de bens, rendas ou serviços públicos pelo STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade.

O processo em questão, que tramitava no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e foi para o STF após Dário ser eleito senador, diz respeito à concessão de alvará de construção à empresa Hantei Construções e Incorporações sem o compromisso de contrapartida de readequar o sistema viário. Também, a desapropriação de um imóvel no Itacorubi que deveria ter sido adquirido pela construtora para dar andamento à obra.

A decisão da primeira turma do STF acolheu a manifestação do MPF (Ministério Público Federal). De acordo com o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ao final da fase de instrução processual, o MPF concluiu que não houve prova testemunhal quanto à ocorrência dos crimes. Assim, o MPF propôs a absolvição do senador, sob o fundamento de que não há provas suficientes que autorizem sua responsabilização. Uma parte da pena, que diz respeito ao crime de prevaricação, já estava prescrita.

O processo original, de autoria do Ministério Público de Santa Catarina em outubro de 2013, ainda responsabilizava o então secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio mbiente, José Carlos Rauen, julgado pelo TJ-SC. Para Dário, a decisão a seu favor traz alívio, já que era uma ação criminal. “Ao final, ficou tudo esclarecido, com a absolvição e o arquivamento da ação. Essa judicialização e denuncismo sem consistência acabam por atingir a honra da gente. Passamos anos nos defendendo para depois sermos absolvidos”, afirmou o senador.

Fonte:
https://ndmais.com.br/noticias/dario-berger-e-absolvido-pelo-stf-em-acao-que-questionava-desapropriacao-em-florianopolis/