Apesar de financiado por recursos de caráter privado, o Sistema S deve ser gerido de forma transparente e submetido a fiscalização. O posicionamento foi consensual entre os debatedores convidados que participaram nesta quarta-feira (11/04) de audiência pública promovida pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), por sugestão do presidente do colegiado, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO).
As contribuições para o Sistema S são arrecadadas pela Receita Federal e somaram, em 2017, R$ 16,5 bilhões. O sistema é formado por 11 entidades de serviço social das confederações nacionais de indústria, comércio, agricultura, transportes e cooperativas. Os filiados a essas entidades de classe são obrigados a contribuir para entidades voltadas à qualificação e formação profissional, entre elas Sesc, Senai, Sesi e Sebrae.
Por ser uma contribuição compulsória, o senador Ataídes afirmou considerar que se trata de um imposto, mas que fica de fora do Orçamento da União. Ele apontou a falta de transparência de algumas dessas entidades.
Para o procurador do TCU Júlio Marcelo de Oliveira, é importante que se tenha todo o cuidado com a transparência na gestão dos recursos que são arrecadados pelo Sistema S. Ele citou o Acórdão 699/2016, que considera um marco na posição do tribunal como indutor da melhoria da transparência do setor.
“[O acórdão] estabelece vários critérios de transparência que deveriam ser adotados, como a publicação do orçamento em um nível de desagregação idêntico àquele que é usado para aprovar o orçamento junto aos ministérios correlatos a cada entidade. Estabelece que essa publicação também evidencie o quanto foi executado, números de atingimento de metas, remuneração de dirigentes e de servidores, faixas salariais, enfim, elementos que permitam à sociedade saber como o dinheiro está sendo gasto”, disse o procurador.
O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para reforçar o caráter privado das contribuições.
“Uma decisão do ministro Teori Zavascki diz que somos entidades privadas não integrantes da administração pública, financiados com recursos do próprio setor produtivo, mas que estamos sujeitos à fiscalização do TCU [Tribunal de Contas da União], apenas para o controle finalístico. Recentemente, há decisões do ministro Gilmar Mendes de que as entidades do Sistema S têm natureza privada, não integram a administração pública direta ou indireta e não se aplicam a elas a observância do disposto na Lei 8.666/1993. Essa é uma decisão recente, de 3 de abril”, afirmou.
Fernando Monbelli, coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, classificou a natureza das contribuições para o Sistema S de parafiscal.
“Elas são consideradas parafiscais, porque não são propriamente do Orçamento da União, mas são de um orçamento em paralelo que é complementar àquelas atividades de Estado, em prol do bem desse rol de categorias”, esclareceu.
Para o advogado Saul Tourinho Leal, o Sistema S é necessário ao país e precisa ter liberdade para atuar.
“Não é possível “autarquizar” o Sistema S. Ele é de natureza privada. Daí a participação do Congresso Nacional para, por meio de lei, e somente de lei, promover determinadas mudanças”, afirmou.
Leal lembrou que as entidades já vêm sendo fiscalizadas pelo Tribunal de Contas de União (TCU), por meio de recomendações, exortações e diretrizes, em uma tentativa de aperfeiçoar a boa governança do sistema.
Já Adelmir Santana, vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), lembrou uma série de outras maneiras que podem contribuir para a transparência do Sistema S.
“Nós temos as redes sociais, o website, ouvidoria, controladoria, atendimento ao cliente, sempre com transparência”, exemplificou.
Com informações da Rádio Senado