O presidente de República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A nova lei é oriunda do PL 5.638/2020, de autoria da Câmara dos Deputados. No Senado, o projeto teve integral apoio e voto favorável do senador Dário Berger. A proposta foi aprovada em março.

“Profissionais e empresas ligadas ao setor de eventos foram os primeiros a parar com suas atividades. Milhões de pais e mães de família que dependiam dos eventos e do turismo perderam o emprego ou estão há mais de um ano sem poder trabalhar para sobreviver em decorrência da pandemia. A sanção desse projeto poderá amenizar o impacto econômico e social enquanto a vacinação avança para que possamos retomar a normalidade”, destacou Dário.

A Lei 14.148 prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de outras ações para compensar a perda de receita em razão da pandemia de covid-19. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4).

A intenção é beneficiar empresas de hotelaria em geral, cinemas, casas de eventos, casas noturnas, casas de espetáculos e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, além de entidades sem fins lucrativos.

O Perse autoriza desconto de 70% na dívida tributária das empresas de turismo e eventos, e permite parcelamento do valor restante em até 135 meses.

No caso das medidas de crédito, serão usados entre R$ 500 milhões e R$ 1 bilhão do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), além de destinar 20% do crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) ao setor de eventos.

VETOS
Entre os dispositivos vetados, está o que previa alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito para as empresas do setor.

O governo também vetou artigo que assegurava aos beneficiários do Perse que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020 o direito à indenização baseada nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia.

Também foi retirado dispositivo que determinava que os prazos de validade das certidões referentes aos tributos federais e à dívida ativa da União — expedidas conjuntamente pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — emitidas após 20 de março de 2020 seria de até 180 dias, contados da data da emissão da certidão.

Outro artigo vetado previa que as empresas que se enquadrassem nos critérios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) seriam contempladas em subprograma específico.

Bolsonaro retirou ainda possibilidade de uso de 3% do dinheiro arrecadado com as loterias da Caixa e da Lotex, junto com recursos da emissão de títulos do Tesouro, para custear os benefícios dados ao setor.

Com informações da Agência Senado e CNN