Projeto apresentado pelo senador Dario Berger (PMDB-SC) estabelece que a cobrança do estacionamento rotativo de automóveis deverá ser fracionada após a primeira hora de uso por parte do consumidor. De acordo com o projeto (PLS 23/2017), a fração máxima para cobrança da prestação do serviço após a primeira hora será de 15 minutos, devendo ser cobrado nesses casos o preço proporcional ao da hora cheia.
Dario Berger argumenta que seu objetivo é proteger os consumidores que, no seu entender, tem sido vítima de “uma prática abusiva” das empresas que exploram estacionamentos pagos, que “cobram a hora cheia mesmo quando poucos minutos são ultrapassados”.
O projeto, que está em análise na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), ainda pode receber sugestões de emendas por parte dos demais senadores. Se for aprovado na CMA, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, já que tramita em caráter terminativo e não precisa ser apreciado pelo Plenário, a menos que haja recurso neste sentido.
Caberá ao futuro presidente da CMA, a ser escolhido pelos membros da comissão, determinar um relator para a proposta.