Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) podem ganhar mais agilidade e transparência no atendimento. Projeto em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal determina um prazo máximo de cinco dias para o encaminhamento a procedimentos como exames, além da publicação das listas de espera pela internet. O PLS 140/2017 foi inspirado em uma sugestão do Instituto Oncoguia, que também acabou sendo transformada em projeto de lei.

O projeto foi apresentado pelo senador Dário Berger (MDB-SC) em maio de 2017 com base na sugestão do instituto. Depois, a sugestão legislativa foi à análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que a transformou no PLS 192/2018 em abril deste ano. Os textos estão em comissões diferentes, mas têm a mesma relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

O projeto de Dário estabelece que o paciente com indicação de procedimento a ser realizado no SUS receberá imediatamente — ou no prazo máximo de cinco dias — o  protocolo de encaminhamento contendo a data e o local de realização do procedimento.

Além de rapidez na assistência, o projeto  busca garantir transparência aos serviços prestados pelo SUS. Assim, passa a exigir a divulgação, pela internet e canais de atendimento telefônico ou presencial, da fila de espera para realização dos procedimentos. A publicidade desses atos deverá resguardar o sigilo médico e a intimidade do paciente. Qualquer alteração na ordem da fila de espera deverá ser informada aos usuários afetados.

“Com isso, o Poder Público demonstra respeito e garante dignidade aos pacientes, que poderão contar com o mínimo de previsibilidade para o seu atendimento. É preciso acabar com a atual situação de cidadãos que ficam aguardando meses por um telefonema que lhe dirá quando e onde deverá realizar a tão aguardada cirurgia, por exemplo. Isso não pode continuar assim. O diagnóstico tardio torna o tratamento do paciente mais complexo, e os custos para o sistema público de saúde aumentam substancialmente”, explicou Dário.

IMPROBIDADE

Outra preocupação do PLS 140/2017 foi estabelecer punição para os profissionais do SUS que praticarem atos de improbidade administrativa. Estariam nessa condição as seguintes condutas: privar o usuário do serviço do acesso a documentos e informações; deixar de elaborar, atualizar e publicar semanalmente a lista ou a ordem dos pacientes à espera de atendimento; e adulterar ou fraudar a lista de pacientes que aguardam a realização de procedimentos.
Para Dário Berger, o estabelecimento de prazo para realização de atendimentos e a divulgação das filas de espera de pacientes do SUS vão eliminar a possibilidade de “furar a fila” com o auxílio de pessoas influentes e de pagamento de propina aos responsáveis pelos agendamentos.

EMENDA

O relatório da senadora Lídice da Mata é pela aprovação do texto, com uma mudança já aprovada antes na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A emenda aprovada prevê uma condicionante para caracterização dos atos de improbidade administrativa regulados pelo projeto. A infração só ficará comprovada se for evidente seu caráter doloso, ou seja, se o ato for caracterizado como intencional.

Julgamos que o teor da matéria que analisamos é muito benéfico, traz avanços institucionais importantes e ataca práticas antiéticas — como o “furo de fila” de procedimentos e os “jeitinhos” — tão enraizadas em nossa cultura administrativa e política, que infelizmente ainda se mostra, com muita frequência, clientelista e patrimonialista —destacou a senadora.

Na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), Lídice apresentou relatório pela prejudicialidade do PLS 192/2018, já que o conteúdo dos dois textos é o mesmo e o PLS 140/2017 já passou por mais etapas na tramitação.

Na CAS, a decisão é terminativa. Isso significa que se o projeto for aprovado e não houver recurso para a votação em Plenário, será encaminhado diretamente da comissão para a Câmara dos Deputados.

Você pode acompanhar a tramitação do projeto no link: https://goo.gl/F1NgWQ

Informações Agência Senado