Os veículos escolares e de turismo terão seu licenciamento renovado enquanto durarem os efeitos da pandemia do coronavírus, independentemente da existência de débitos relativos a tributos, encargos, multas de transito e ambientais vinculados ao veículo.

É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 4.307/2020, que aguarda votação no Plenário do Senado. O texto contempla os veículos de transporte escolar e de turismo que já se encontravam com cadastro ou licença válidos para essas atividades em 20 de março de 2020, data de início da decretação de calamidade pública em razão da covid-19. Os eventuais débitos relativos aos tributos, encargos e multas dos veículos continuarão sendo devidos após o fim da pandemia.

O projeto é de autoria do senador Dário Berger (MDB-SC). Ele explica que o texto a ser votado em Plenário não trata de isenção ou perdão de dívidas, mas apenas do adiamento dessas obrigações para um momento mais oportuno. Dário Berger destaca ainda que não há nenhuma perspectiva sobre o comportamento futuro do mercado em relação aos veículos escolares e de turismo.

“Quando as crianças voltarão às aulas? Os pais, agora com horários flexíveis devido ao teletrabalho, ainda precisarão dos serviços das vans e ônibus escolares? Como manter o distanciamento social dentro do veículo entre as crianças que ainda forem usar o serviço? Quando as pessoas se sentirão seguras novamente para viajar? Qual impacto da redução das diversas atividades econômicas na renda das pessoas? Como a redução de renda impactará no turismo?”, questiona Dário Berger na justificativa do projeto.

Fonte: Agência Senado

PROJETO DE LEI Nº , DE 2020

 

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