O projeto de lei (PL2024/2020) de autoria do senador Dário Berger (MDB-SC) que impõe limites aos altos juros cobrados por instituições financeiras, em especial no cartão de crédito e no cheque especial, aguarda votação no Senado.

“Os trabalhadores e empreendedores que precisam recorrer aos créditos do cartão e do cheque especial, não podem ser penalizados ainda mais durante o estado de calamidade. Temos que criar mecanismos de proteção especial e é nesse sentido que a limitação dos juros é proposta, para ajudar a absorver os efeitos danosos da crise econômica causada pela pandemia”, defendeu Dário.

A proposta cria o Programa Nacional Emergencial nas Linhas de Crédito do Rotativo do Cartão de Crédito e do Cheque Especial, que terá prazo de funcionamento até 1º de março de 2021. Se até lá o estado de calamidade ainda estiver em vigor, o programa será prorrogado.

O projeto de Dário estabelece tetos à cobrança de juros no uso do cheque especial e do crédito rotativo de cartões de crédito: até R$ 10 mil os juros não poderão ser superiores a 10% ao ano; acima desse valor, o teto será de 20% de juros por ano. Além disso, todas essas operações ficarão isentas de IOF, imposto que incide sobre operações financeiras.

O PL 2.024 estabelece ainda que o descumprimento desses tetos será enquadrado como crime de usura, conforme a Lei 1.521, de 1951.

“Não é possível que, especialmente em meio à pandemia, tenhamos que aceitar os 300% de juros ao ano do cartão de crédito e 150% de juros ao ano do cheque especial. Por isso, propus este projeto. O atraso de uma única fatura pode virar uma bola de neve, prejudicando os mais vulneráveis e enriquecendo ainda mais os bancos. Uma iniciativa que irá atingir milhões de brasileiros”, afirma Dário Berger.

Confira na íntegra o texto do Projeto de Lei 2024/2020: https://bit.ly/2S2bl4i

Com informações da Agência Senado.