O Senado aprovou nesta terça-feira (28), a medida provisória que extingue o Instituto Brasileiro de Turismo e, para substituí-lo, cria a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, a nova Embratur.

“Essa Medida Provisória que perderia a validade na próxima semana, foi aprovada de forma unânime e segue agora para sanção da Presidência da República. A nova Embratur será de grande importância no processo de recuperação do setor de turismo, “traz mais liberdade e autonomia para o setor que está sendo muito afetado durante a pandemia”, adiantou Dário Berger, um dos apoiadores e um dos responsáveis direto pela aprovação da MP.

De acordo com a matéria aprovada pelas duas Casas, a nova Embratur tem a missão de planejar, formular e implementar serviços turísticos. A MP também prorroga a isenção de imposto sobre o pagamento de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial.

A agência deve funcionar por meio de contratos de gestão, definidos pelo Ministério do Turismo. Com a mudança, a Embratur deixa de ser exclusivamente dependente de recursos do Orçamento da União, sujeitos a contingenciamento. Os contratos de gestão devem detalhar programas de trabalho, metas, objetivos, prazos e responsabilidades. Esses documentos também devem assegurar tratamento equilibrado entre as diferentes regiões, estados e municípios, de acordo com o potencial turístico de cada um.

Pessoal e financiamento
De acordo com a MP, a diretoria executiva da Embratur tem autonomia para contratar pessoal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os empregados podem receber salários em padrões compatíveis com os de mercado, desde que não ultrapassem o teto de remuneração do serviço público, atualmente em R$ 39,2 mil. O mesmo vale para os membros da diretoria executiva, que, além disso, devem ter formação profissional e especialização compatíveis com esses cargos.

A agência também pode ser financiada por convênios, parcerias, acordos e contratos celebrados com organismos internacionais. Outras fontes de recursos são a venda e o aluguel de bens móveis e imóveis, assim como a renda obtida com a distribuição e a divulgação da “Marca Brasil” (por meio de licenças de cessão de direitos de uso).

Repatriação de brasileiros
A medida provisória também prevê a colaboração da Embratur em casos de guerra, convulsão social, estado de emergência ou calamidade pública — como é o caso da atual pandemia de coronavírus. A agência poderá, inclusive, auxiliar os processos de repatriação de brasileiros.

No caso da repatriação, a preferência está prevista para: quem viajou como turista, tem bilhete emitido e se encontra impossibilitado de embarcar de volta ao Brasil ou esteja a bordo de navios de cruzeiro; e tripulantes ou condutores de aeronaves, embarcações ou veículos terrestres. Até seis meses após o fim do estado de emergência, a Embratur deve promover exclusivamente o turismo doméstico.

Composição
A agência, de acordo com o texto aprovado por deputados e senadores, é composta por uma diretoria executiva, com um presidente e dois diretores. Eles são nomeados para um mandato de quatro anos, sendo admitida uma recondução por igual período. No entanto, eles podem ser demitidos a qualquer tempo por decisão unilateral do presidente da República.

A Embratur conta ainda com um conselho deliberativo, formado por: ministro do Turismo; presidente da Embratur; cinco representantes do Poder Executivo Federal; quatro representantes de entidades do setor privado; um representante da Confederação Nacional do Comércio; um representante da Comissão de Turismo da Câmara; e um representante da Comissão de Turismo do Senado. Eles são designados pelo presidente da República, com mandatos de dois anos, sendo admitida uma recondução. A participação no conselho deliberativo é considerada prestação de serviço público não remunerada.

Há também um conselho fiscal, composto por dois representantes do Poder Executivo e um do Conselho Nacional de Turismo, com mandatos de dois anos.

A agência deve prestar contas anualmente ao Ministério do Turismo e ao Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU pode determinar a adoção de medidas para corrigir falhas ou irregularidades, e também pode recomendar o afastamento de dirigentes da agência ou a rescisão do contrato com o Poder Executivo.

Antiga Embratur
O Instituto Brasileiro de Turismo fica extinto automaticamente após a publicação do estatuto da nova agência. Os cargos em comissão e as funções de confiança do antigo órgão serão remanejados para o Ministério da Economia, que deve exonerar todos os ocupantes. Os servidores efetivos serão redistribuídos para o Ministério do Turismo. Os cargos vagos serão extintos, assim como todos aqueles que vierem a ficar vagos após a criação da agência.

A nova Embratur pode absorver servidores efetivos cedidos pelo Ministério do Turismo, mas eles ficam impedidos de receber vantagens pecuniárias, a não ser que exerçam temporariamente função de direção, gerência ou assessoria. Todos os contratos da antiga Embratur são transferidos para o Ministério do Turismo, com exceção daqueles repassados à nova agência.

Prorrogação de benefícios tributários
A MP mantém a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devido por empresas aéreas por causa do pagamento, a empresas estrangeiras, de prestações de leasing de aeronaves e motores. A isenção vale para pagamentos feitos até 31 de dezembro de 2022 relativos aos contratos de leasing realizados até 31 de dezembro de 2019 e a partir de 1º de janeiro de 2021. Para contratos realizados em 2020, a alíquota será de 1,5%.

O deputado Newton Cardoso Jr., por meio de um projeto de lei de conversão, defendia um aumento gradativo do imposto de renda sobre valores remetidos ao exterior para pagamento de gastos pessoais de brasileiros em viagem. Ele sugeria 7,9% em 2020; 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023; e 15,5% em 2024. Mas a Câmara manteve a alíquota em 6% até 2024 para repasses de até R$ 20 mil ao mês.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Senado