O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14/12/16), o Projeto de Decreto Legislativo (PDS 157/2015) do senador Dário Berger (PMDB-SC), que susta norma editada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), em 2001, para orientar os processos de demarcação de terrenos de marinha, aqueles localizados no litoral brasileiro, na chamada linha da preamar médio, que pertencem à União.
Segundo a SPU, responsável pela demarcação das terras, quase 500 mil imóveis no país são classificados como terrenos de marinha. De acordo com Berger, o objetivo do projeto é garantir a segurança jurídica dos milhões de moradores do litoral brasileiro, suspender as atuais demarcações e cobrar um estudo para rever a delimitação destas áreas.
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou relatório favorável à proposta na forma de substitutivo que foi aprovado por unanimidade. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados. Se aprovada na Câmara, a medida deve suspender todos os processos de demarcações, inclusive os já homologados, em todo o país, com base na normativa de 2001. Dentre os impactos, destaca-se a suspensão também as cobranças de taxas federais de ocupação, foro e laudêmio. Estima-se que cerca de 10 milhões de brasileiros vivem em terrenos de marinha em mais de 240 municípios brasileiros. Os casos em que as homologações ocorreram antes da normativa não serão atingidos pelo decreto legislativo.
Desde o início de seu mandato, Dário foi um veemente crítico aos terrenos de marinha, dizendo que “eles existem apenas para confiscar as receitas dos municípios, com a aplicação de pesadas multas que impedem a ocupação de seus espaços, mesmo que para implantação de serviços públicos ou em favor da população”.
Em Santa Catarina, segundo o senador, a SPU vem dando continuidade à demarcação desses terrenos no litoral de Florianópolis e de outros municípios com o objetivo de delimitar a linha que presumidamente entende ser divisória das terras de marinha e seus acrescidos.

A prática causa impacto social assustador, feita de forma ditatorial e sem qualquer explicação aos atingidos. Já está mais do que na hora de enfrentarmos esse problema de frente e com coragem. Não há nenhum argumento minimamente plausível para sustentar tal prática. A União sequer cuida dos terrenos, muitas vezes ocupados pelo mato”, frisou Dário.

O RELATÓRIO
O relator do texto, senador Ricardo Ferraço, apresentou reservas à sustação de processos administrativos do Poder Executivo por ato do Congresso Nacional. Ele resolveu, no entanto, recomendar a aprovação do PDS 157/2015 por entender que “saneará as impropriedades jurídicas decorrentes da aplicação da norma em vigor, evitando a perpetuação de ilegalidades nos processos de demarcação de terrenos de marinha.”
Segundo explicou o relator, a norma foi editada com o fim de estabelecer diretrizes e critérios para a demarcação de terrenos de marinha e seus acrescidos, naturais ou artificiais, por meio da determinação da posição da Linha de Preamar Média de 1.831 – (LPM) e da Linha Limite dos Terrenos de Marinha (LTM). No entanto, ao fazer isso, a norma teria desrespeitado o princípio da reserva legal ao “ampliar, modificar e exorbitar” o disposto no Decreto-Lei 9.760/1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União.
Leia o relatório completo aqui: http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getTexto.asp?t=204056&c=PDF&tp=1
Conceito
Os terrenos de marinha são terras da União no litoral, situados entre a linha imaginária da média das marés registrada no ano de 1831 e 33 metros para o interior do continente. É uma faixa costeira considerada estratégica pelo governo. Também são consideradas nessa condição as margens de rios e lagoas que sofrem influência das marés.
Apesar do nome, terrenos de marinha nada têm a ver com a força armada Marinha. São determinados por estudos técnicos, com base em plantas, mapas e documentos históricos.
O conceito foi instituído ainda no tempo do Império, com a vinda de Dom João VI e da família real. As terras eram destinadas à instalação de fortificações de defesa contra invasões marítimas. A medida de 15 braças, equivalente a 33 metros, era considerada a largura suficiente para permitir o livre deslocamento de um pelotão militar na orla e assegurar o livre trânsito para qualquer incidente do serviço do rei e defesa do país.
Também era um espaço estratégico para o serviço de pesca, já que era uma faixa onde os pescadores puxavam as redes.
Taxas e recursos
Quem vive nos imóveis em terrenos de marinha é obrigado a pagar o laudêmio (uma taxa de 5% sobre o valor do imóvel quando comercializado) e o foro (taxa anual correspondente a 0,6% do valor da edificação).
Há ainda a taxa de ocupação, de 2% ou 5%, cobrada de quem ainda não firmou um contrato de aforamento, uma espécie de arrendamento, com a União.

Segundo o governo, a União arrecadou R$ 700 milhões ao longo de 2014 com os terrenos de marinha, e 83% dos proprietários pagam R$ 500 uma vez por ano, valor que pode ser dividido.
Ao longo dos anos, muitos imóveis particulares foram ocupando as áreas de marinha — o que daria ao governo o direito de cobrar pela ocupação. Há moradores, no entanto, questionando os cálculos, critérios e marcações do governo.
A Associação SOS Terrenos de Marinha, de Pernambuco, elaborou um documento, disponível na internet, para questionar as metodologias aplicadas pela SPU na marcação dos terrenos e no cálculo dos valores.
A associação alega, por exemplo, que muitos terrenos considerados de marinha pela medição feita em 1831 nem existem mais, pois foram invadidos pelo mar. Na visão da associação, a maioria dos terrenos considerados de marinha está hoje fora da faixa onde, legalmente, a cobrança poderia ser realizada.

Ouça a entrevista de Dário para a Rádio Senado: https://goo.gl/yDhc9I