O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (06/08), o projeto relatado pelo senador Dário Berger na Comissão de Educação, que beneficiará as universidades comunitárias de Santa Catarina e de todo o Brasil. A proposta inclui essas instituições na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e permite as entidades fazer indicações no processo de escolha dos membros da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) do Ministério da Educação.

 

Em Santa Catarina, atualmente a Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Sistema ACAFE) é composto por 16 instituições comunitárias e conta com cerca de 155 mil estudantes, 9 mil professores, 6 mil funcionários e está presente em 53 cidades catarinenses.
Hoje, embora as universidades comunitárias de educação superior sejam enquadradas como instituições particulares, não há dispositivo legal que garanta a sua participação no CNE. O texto tramitava em regime de urgência e segue agora para sanção da Presidência da República.

 

“Até então, o poder público reconhecia apenas as instituições públicas e privadas. Com a inclusão das universidades comunitárias de educação superior na LDB, podemos inclusive liberar emendas para estas instituições que são fundamentais no desenvolvimento de alguns estados, como é o caso de Santa Catarina”, explicou Dário.

 

Os senadores Flávio Arns (Rede-PR) e Rogério Carvalho (PT-SE) elogiaram a matéria. Rogério inclusive lembrou que já foi professor em uma universidade comunitária. A senadora Rose de Freitas (Pode-ES) destacou o fato de as universidades comunitárias não terem fins lucrativos. Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), as universidades comunitárias de Santa Catarina podem servir como referência para a educação superior do Brasil.

 

“A proposta do amigo Jorginho Mello, que tive a responsabilidade de relatar, busca valorizar as instituições de educação superior comunitárias. É uma importante iniciativa em prol da educação brasileira”, afirmou.

 

 

SOBRE O CNE

O CNE é um órgão colegiado do Ministério da Educação que formula e avalia políticas educacionais. O conselho é composto pelas câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, constituídas por 12 conselheiros cada. Eles são escolhidos e nomeados pelo presidente da República. Pelo menos metade dos indicados nas listas de cada uma das câmaras deve ser baseada em consultas a entidades da sociedade civil da área de educação.

 

 

Com informações da Agência Senado