O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22), com apoio do senador Dário Berger, a proposta de emenda à Constituição da reforma eleitoral (PEC 28/2021), mas rejeitou a volta das coligações nas eleições proporcionais. Aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para promulgação. O texto precisa ser promulgado até 2 de outubro para que as regras tenham validade nas eleições de 2022. Foram 70 votos contra 3 na votação em primeiro turno, e 66 a 3 na votação em segundo turno.
Dário destacou a importância de um sistema eleitoral que possa reduzir o número de partidos políticos.
“Não dá para o Brasil continuar tendo mais de 30 partidos políticos, grande parte deles de aluguel. Por isso, sou contra a volta das coligações. É preciso diminuir o número de siglas partidárias no Congresso Nacional e facilitar a governabilidade. Temos muito a avançar, reconheço, mas hoje foi dado um passo importante rumo às mudanças que a população exige e o país precisa”, pontuou o senador.
Segundo a relatora, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), as coligações distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, além de aumentar a fragmentação partidária e dificultar a governabilidade.
As coligações em eleições proporcionais estão proibidas desde a promulgação da Emenda Constitucional 97, de 2017, e já não valeram nas eleições municipais de 2020.
Entre os trechos aprovados pelos deputados e que foram bem recebidos pelos senadores, está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos mulheres e pessoas negras, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.
“Nós estamos, primeiro, rejeitando a volta das coligações nas eleições proporcionais, até porque ela foi extinta na reforma eleitoral de 2017. Também estamos rejeitando por achar que há aqui uma inconstitucionalidade, a aplicação do princípio da anterioridade eleitoral valendo também para decisões administrativas dos tribunais superiores, especialmente do STF [Supremo Tribunal Federal] e do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] que tratem sobre processo eleitoral. Também rejeitamos uma mudança muito radical no critério de apresentação do PL de iniciativa popular. O que fica? Fica que mulheres e negros eleitos contarão em dobro para fins de cálculo do valor dos fundos da eleição de 2022 até 2030, como uma forma de estímulo. Estamos também abrindo aqui mais uma possibilidade de deputados e vereadores não perderem o mandato quando pedem o desligamento do partido havendo a anuência do partido de que eles estão saindo. Isso é algo que os tribunais já têm discutido e em que têm avançado”, comentou a relatora.
Fidelidade partidária
O texto aprovado mantém mudança na regra de fidelidade partidária encaminhada pela Câmara, constitucionalizando a fidelidade partidária. Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.
Hoje, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa”, que inclui, segundo a Lei 9.096, de 1995, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.
Entre outros pontos, a PEC prevê uma regra para impedir que, em caso de incorporação de partidos, eventuais sanções aplicadas ao partido incorporado sejam transferidas para o partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.
A relatora também rejeitou dispositivo que permitia às fundações partidárias de estudo e pesquisa e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação. Segundo Simone, a ampliação do escopo de atividades das fundações partidárias é matéria a ser regulada em lei e não deve, portanto, ingressar no texto constitucional.
A PEC define ainda a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas teriam que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições. As manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Posses em janeiro
Simone Tebet manteve no texto a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e da posse dos governadores para o dia 6, a partir das eleições de 2026. Hoje, as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro.
Os candidatos eleitos para a Presidência da República e para os governos estaduais em 2022 tomarão posse normalmente em 1º de janeiro de 2023, entretanto, seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027.
Iniciativa popular
O texto aprovado no Senado retirou a flexibilização da participação popular prevista no texto da Câmara. A PEC encaminhada aos senadores estabelecia que 100 mil eleitores poderiam apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados com assinatura eletrônica. Pelas regras atuais, um projeto de lei de iniciativa popular deve ter a assinatura em papel de no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
O texto também definia que os projetos de lei de iniciativa popular tramitariam em regime de prioridade e deveriam ser apreciados conforme regras específicas a serem incluídas nos regimentos do Senado e da Câmara dos Deputados.
Simone excluiu esses dispositivos alegando que é preciso debater mais sobre a questão. Ela considera que “a dinâmica das redes sociais não está ainda suficientemente conhecida e regulamentada” e, portanto, a alteração poderia abrir caminho para fraudes e pautas que podem “desvirtuar a essência democrática das propostas oriundas da vontade popular”.
Anterioridade
A previsão do texto original de que, para valerem na eleição seguinte, as regras eleitorais definidas pelo STF ou TSE teriam que ser publicadas um ano antes — à semelhança do que Constituição já exige para qualquer mudança legislativa na lei eleitoral — foi outro item excluído por Simone.
Para a relatora, colocar isso na Constituição poderia inviabilizar a interpretação e adequação das normas vigentes pelos tribunais, já que é frequente que as leis eleitorais sejam modificadas no limite do prazo, o que deixaria os tribunais sem tempo para adequar as regras à nova lei.
Emendas
Simone Tebet fez alguns ajustes no texto por meio de emendas de redação. Duas emendas de mérito apresentadas por senadores foram destacadas e passarão a tramitar como propostas autônomas, segundo recomendação