Durante a Sessão Deliberativa de terça-feira (28/05), os senadores debateram e votaram a  Medida Provisória 870/2019, que reorganizou a administração do governo federal com a aglutinação de ministérios e a mudança de algumas de suas atribuições. Um dos pontos mais discutidos foi a permanência ou não do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) na estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

O senador Dário Berger manifestou seu apoio e votou pela permanência do Coaf na estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob a responsabilidade do ministro Sérgio Moro. No entanto, foi mantida a alteração feita na Câmara dos Deputados, e o texto que foi aprovado manteve o Coaf vinculado ao Ministério da Economia, contrariando a redação original da MP.

 

A matéria segue para sanção presidencial.

 

SAIBA MAIS SOBRE A MP

A primeira MP editada pelo governo do presidente da República, Jair Bolsonaro, reduziu de 29 para 22 o número de ministérios e redistribuiu atribuições. Quatro pastas têm status ministerial, vinculadas à Presidência da República (Casa Civil, Secretaria de Governo, Secretaria-Geral e Gabinete de Segurança Institucional), além da Advocacia-Geral da União (AGU) e da presidência do Banco Central.

 

Entre as novas competências dadas pela medida provisória ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República estão a de planejar, coordenar e supervisionar a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas.

 

Já quanto à Controladoria-Geral da União (CGU), a novidade em relação à legislação atual é que a auditoria do órgão ficará a cargo da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.

 

Foi alterada ainda a redação da atribuição dada pela MP à Secretaria de Governo da Presidência da República. Em vez de supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organização não-governamentais (ONGs) no território nacional, o órgão deverá, segundo o texto, “coordenar a interlocução” do governo federal com essas organizações e acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias com elas, promovendo “boas práticas para efetivação da legislação aplicável”.

 

Economia

Além do Coaf, o Ministério da Economia assumiu ainda as atribuições dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e do Trabalho, que foram extintos. Incorporou também as atividades da Previdência Social, que já estavam no antigo Ministério da Fazenda desde o governo Temer.

 

Conforme o Projeto de Lei de Conversão, retorna para a pasta econômica as competências sobre registro sindical, política de imigração laboral e cooperativismo e associativismo urbano. Por outro lado, o Ministério da Economia perde para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a atribuição de definir políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços.

 

Índios

Foi mantido o novo Ministério do Desenvolvimento Regional, criado pela MP para aglutinar as pastas das Cidades e da Integração Nacional, extintas por Bolsonaro. O Conselho Nacional de Política Indigenista foi devolvida ao Ministério da Justiça. Antes havia sido transferido ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

 

A Fundação Nacional do Índio (Funai) também foi devolvida ao Ministério da Justiça, com a competência de demarcar terras indígenas e quilombolas, atribuição que havia sido transferida ao Ministério da Agricultura.

Política ambiental

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) perde para o Ministério da Agricultura a atribuição de gestão, em âmbito federal, do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), criado pela Lei 11.284 de 2006.

 

O relatório de Fernando Bezerra direciona para o Ministério do Desenvolvimento Regional a Agência Nacional de Águas (ANA), antes vinculada ao Meio Ambiente; o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e a atribuição de definir a política para o setor. Em razão disso, ficará com esse ministério a parcela de compensação pelo uso de recursos hídricos devida pelas hidrelétricas, que antes cabia ao MMA.

 

O texto ainda faz referência às políticas e programas ambientais para a Amazônia, e não mais à Amazônia Legal, que engloba também os estados do Mato Grosso, Tocantins e metade do Maranhão (até o meridiano de 44º), segundo define a Lei 1.806, de 1953. Contudo, continua na estrutura do Ministério do Meio Ambiente o Conselho Nacional da Amazônia Legal.

 

O Projeto de Lei de Conversão devolve à pasta a atribuição de realizar o zoneamento ecológico econômico.

 

Agricultura

A MP 870 especifica, entre as atribuições do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a de controle de resíduos e contaminantes em alimentos.

Entretanto, o Ministério da Saúde também continua com a atribuição de vigilância em relação aos alimentos, exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

Ciência e Tecnologia

A gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) fica a cargo da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

 

Os recursos do fundo, composto por 16 fundos setoriais ligados a áreas como petróleo, energia, saúde e biotecnologia, são utilizados para financiar a inovação em duas modalidades: empréstimos para empresas que querem pesquisar ou para o financiamento a fundo perdido para projetos inovadores de universidades ou institutos de pesquisa. Seu orçamento em 2017 foi de cerca de R$ 2,6 bilhões, representando cerca de 30% do orçamento do ministério.

 

 

Com informações da Agência Senado