Com a relatoria do senador Dário Berger (PMDB/SC) foi aprovado nesta quarta-feira (20), no Senado Federal, o projeto que estabelece regras para sistema de integração entre produtores rurais e indústria. Com ele, os dois setores terão segurança para firmar parcerias que aumentem a eficiência da produção agropecuária. A medida foi votada na forma do Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 2/2016 e segue para sanção presidencial.
O texto aprovado cria um padrão de contratos para a diminuição de divergências e permite a produtores e à indústria agropecuária atuarem em parceria, tornando o processo produtivo mais ágil e eficiente. A proposta original é da senadora Ana Amélia (PP-RS) e o substitutivo é do deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC).
Dário Berger foi o relator da matéria e explicou que, nas últimas décadas, a atividade agropecuária no Brasil se modernizou e passou por grandes transformações, mas o arcabouço legal do país não acompanhou esse processo.
Segundo o senador peemedebista, a oferta de produtos agropecuários muitas vezes envolve disputas judiciais entre o produtor rural e a indústria, devido à falta de uma lei que regulamente as relações entre esses agentes:

É preciso estabelecer regras, limites e procedimentos para esses contratos de integração. Esta proposta facilita a governança cooperativa, organiza e regulamenta as relações entre as cadeias produtivas, garante segurança jurídica, e o resultado será benéfico para todos, é um processo em que todos ganham.”, garantiu Dário Berger.

Contratos de integração
A integração é uma relação contratual na qual o produtor rural se responsabiliza por parte do processo produtivo, como a produção de frutas ou criação de frango e suínos, e repassa essa produção à agroindústria para que ela realize a etapa seguinte, de transformação em produto final. O produtor também pode receber insumos da indústria, como adubos, rações, medicamentos e assistência técnica.
O SCD aprovado em Plenário determina que os contratos de integração devam prever a participação econômica de cada parte, as atribuições, os compromissos e riscos financeiros, os deveres sociais, os requisitos ambientais e sanitários, a descrição do sistema de produção, os padrões de qualidade, as exigências técnicas e legais para a parceria.
No documento também devem constar as condições para acesso de empregado do integrador (a indústria) nas áreas de produção na propriedade rural, bem como do produtor rural nas dependências das instalações industriais ou comerciais.
Órgãos
O texto determina ainda que cada setor produtivo que contar com a integração entre indústria e produtores deverá constituir um Fórum Nacional de Integração (Foniagro), de composição paritária, composto pelas entidades representativas de cada uma das partes. Esses órgãos deverão definir as diretrizes para o acompanhamento e o desenvolvimento das parcerias em sua área.
Os Foniagros terão o papel de estabelecer a metodologia de cálculo do valor de referência para o pagamento dos produtores integrados. O cálculo em si deverá ser feito pelas Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (Cadecs), órgãos também de composição paritária que deverão ser estabelecidos em todas as unidades das empresas integradoras.
As Cadecs ficarão responsáveis, ainda, por acompanhar o cumprimento das diretrizes dos contratos, verificar o atendimento de padrões mínimos de qualidade, dirimir questões e solucionar litígios entre os produtores integrados e a integradora e formular planos de modernização tecnológica.
Responsabilidades
O projeto estabelece também que todos os equipamentos e máquinas que sejam disponibilizados pela indústria ao produtor continuarão de propriedade do fornecedor, a menos que haja dispositivo no contrato estabelecendo o contrário. Outra regra é que, em caso de recuperação judicial ou falência do integrador, o produtor rural integrado poderá pedir a restituição dos bens desenvolvidos até o valor de seu crédito.
Em caso de dano ambiental decorrente das atividades desenvolvidas sob a integração, as responsabilidades de recuperação deverão ser compartilhadas. No entanto, se o dano decorrer de prática adotada pelo agricultor em discordância das recomendações do integrador, a empresa estará isenta e o ônus caberá apenas ao produtor.
Prazo
O texto estipula que os Foniagros terão prazo de seis meses, a partir da publicação da futura lei, para se constituírem e apresentarem as metodologias de cálculo para cada cadeia produtiva. Os contratos de parceria já existentes terão os mesmos seis meses para serem adequados às novas regras.